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Olá, sou o Dr. Alderito e gostaria de tirar todas as suas dúvidas.

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Papo Direito

O que você precisa saber antes de assinar um contrato ?

O que você precisa saber antes de assinar um contrato ?

É essencial avaliar a compreensão de cada o acordo antes de assiná-lo, apesar de evidente muitas pessoas não possuem esse hábito, no entanto, não basta ler, igualmente faz-se indispensável compreender e buscar sanar eventuais dúvidas. Além disso, recomenda-se cuidado aos artigos de lei citados, haja vista que os mesmos precisam existir em vigor e devem estabelecer obrigações sobre as quais os contratantes estejam realmente cientes.
Cumpre ainda realçar que os contratos são voltados precisamente para um cenário de inadimplência do combinado pelas partes. Nesse significado, é melhor promover contratos junto a assinatura de duas testemunhas, pois o artigo 784, inciso III considera o documento privado assinado pelo devedor e por duas testemunhas conforme epígrafe executivo extrajudicial.
A posse de um título executivo extrajudiciário confere facilidade ao andamento judicial, tendo em vista que a partir do acontecimento no qual o contratante inadimplente toma competência da circunstância, começa a escoar um pequeno prazo para que cumpra sua obrigação, sob pena de penhora bens. Conforme em um procedimento tradicional os prazos são maiores, há audiências, mais oportunidades de defesa, por consequente, atraso em alcançar o que efetivamente se almeja, o cumprimento do contrato.
Outro aspecto importante refere-se ao foro de escolha, isto é, o lugar escolhido pelos contratantes para a propositura de uma casual circunstância judicial, ou a cláusula arbitral. A escolha de uma cidade distante da residência das partes pode prejudicar bastante o ingresso ao Judiciário, caso uma destas reste inadimplente em relação às obrigações pactuadas. Já o item arbitral retira a divergência da atribuição do Poder Judiciário, passando-o para árbitros em câmaras arbitrais.
Por fim, espero ter te ajudado a permanentemente apresentar consciência daquilo que se está sendo pactuado ao assumir um contrato. No entanto, a orientação de um advogado é fundamental, para evitar negócios prejudiciais.

Saque integral do FGTS é autorizado pela justiça

Saque integral do FGTS é autorizado pela justiça

Sabemos que a pandemia que segue neste ano de 2020 por covid-19 está causando inúmeros prejuízos à economia e que a estimativa da reestruturação financeira ainda está longe de acontecer no país. O desemprego continua crescendo, empresas estão fechando e vivenciamos o ápice do contágio pelo vírus.

Contudo, O Governo Federal vem adotando medidas de auxílio ao enfrentamento da situação, financiando programas de manutenção de emprego e renda, dentre elas o saque emergencial do FGTS, limitado ao valor de R$ 1.045 reais. Onde muitas pessoas que tinham saldo em conta e hoje, estão em situações financeiras prejudicadas, criticaram este benefício proposto, tendo em vista, que o valor seria insuficiente. Diante deste cenário, os cidadãos têm buscado o judiciário em busca do saque INTEGRAL do FGTS que antes  era possível com requisitos necessários propostos pela lei.

A Justiça vem entendendo que é possível interpretar e estender o conceito de desastre natural, aplicando ao estado de CALAMIDADE pública que vivenciamos devido ao Covid-19. O saldo na conta vinculada do FGTS integra o patrimônio ao trabalhador para ser usufruído em situações emergenciais e essenciais, tal como amortização de dívida em contrato de financiamento habitacional. Assim, fazendo uma interpretação lógica, por qual razão não seria utilizado para suprir a subsistência do trabalhador e de sua família diante da pandemia?

A possibilidade do saque do FGTS limitado até um salário mínimo, trazida pela Medida Provisória 946/20, não inviabiliza possibilidade e necessidade do SAQUE INTEGRAL. Muito pelo contrário! Só tem demonstrado que está sendo insuficiente para a manutenção da vida do trabalhador e da sua família.

 

Portanto, recentemente houve uma decisão na Comarca de Lages, totalmente favorável ao saque integral do FGTS, determinando à CAIXA ECONÔMICA a liberação de valores.

O FGTS é direito dos trabalhadores e antecipar o seu saque integral nada mais é do que uma via de enfrentamento à crise de modo a propiciar a sobrevivência do cidadão e sua família.

 

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Corte de luz autorizado

Corte de luz autorizado

Os cortes de energia de clientes com pagamento atrasado voltaram a ser permitidos no país após mais de 4 meses de proibição, segundo medida da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A resolução que proibia a suspensão do serviço começou a valer em março por causa da pandemia de coronavírus, chegou a ser prorrogada pelo governo, e teve validade até 31 de julho.

Os cortes estão autorizados a acontecer desde 1º de agosto, mas a Aneel explica que lei federal proíbe "efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados".

Segundo a agência, os cortes de energia voltam a ser permitidos a partir dessa semana, mas a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito.

 

Importante destacar que para as famílias de baixa renda, o corte de energia elétrica por falta de pagamento segue proibido até o fim do ano. Essa prorrogação vale apenas para os consumidores enquadrados como "baixa renda", beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

Além das famílias mais pobres do país, a regra vale para:

 

  • consumidores que não estejam recebendo a fatura impressa;
  • consumidores em locais onde não há posto de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras;
  • consumidores que dependem de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida.
Venda Casada

Venda Casada

A venda casada se caracteriza pela imposição, por parte do estabelecimento, para que o consumidor compre uma determinada mercadoria ou contrate um serviço se quiser comprar outra.

Um exemplo recorrente dessa prática é quando um cinema não permite a entrada de pessoas com alimentos comprados em outro estabelecimento, ou seja, para assistir ao filme comendo algo é preciso comprar na lanchonete do cinema. A cobrança de consumação mínima para entrar bares e casas noturnas também é considerada venda casada.

A venda condicionada é praticamente a mesma coisa, porém está mais relacionada a quantidades. Por exemplo, quando um supermercado coloca um produto em oferta. Mas, condiciona o preço unitário mais baixo à compra de uma quantidade mínima. No entanto, as ofertas do tipo “pague 2 e leve 3” são permitidas.

Tanto a venda condicionada, quanto a venda casada são práticas consideradas ilegais, portanto não as utilize em seu estabelecimento, e se for vítima, denuncie.

 

Tenho um vídeo no meu canal do Youtube falando sobre o assunto e escrevi um Ebook sobre como reconhecer “Venda Casada” e não cair mais nessa armadilha!

BNDES Aprova Suspensão de pagamento de empréstimos

BNDES Aprova Suspensão de pagamento de empréstimos

De acordo com o Agência Brasil, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou que alcançou R$ 12 bilhões na aprovação de suspensões temporárias de pagamentos de parcelas de empréstimos contratados com a instituição. A medida, conhecida no mercado como standstill, está sendo concedida pelo prazo de até seis meses a mais de 28,5 mil empresas, em cerca de 77,7 mil contratos de financiamento, nas modalidades direta e indireta. Estima-se que os clientes beneficiados com a medida empreguem mais de 2,5 milhões de pessoas.
“Nas operações diretas e indiretas não automáticas, para as quais o BNDES encerrou o protocolo de pedidos de standstill em 30 de junho, o setor mais beneficiado com a suspensão de pagamentos foi o de infraestrutura, com R$ 6,9 bilhões, seguido pela indústria, com R$ 1,2 bilhão”, diz a nota do banco de fomento.
A Região Sudeste recebeu 39,9% do benefício a empresas que contrataram diretamente com o banco, enquanto o Norte foi o mais beneficiado nos contratos indiretos não automáticos, com 61,3% dos valores de standstill aprovados para esta modalidade nessa região.
O BNDES informou que ainda está recebendo solicitações de suspensão de pagamentos na modalidade indireta automática. As solicitações devem ser encaminhadas ao agente financeiro que concedeu o financiamento.

Inventário: Partilha da herança

Inventário: Partilha da herança

A morte de um ente querido, além de ser acompanhada de grande tristeza para os familiares e amigos do falecido, pode trazer outras complicações, principalmente em relação ao inventário. O inventário nada mais é do que a herança, ou seja, os bens deixados pela pessoa que são apurados para que, posteriormente, sejam repartidos entre os sucessores. É a única forma de regularizar os bens após morte, e é obrigatório, podendo ser judicial ou extrajudicial.

EXTRAJUDICIAL: Em termos de praticidade, é um facilitador na vida dos cidadãos, pois, antes de sua existência, era necessária a entrada do processo judicial mesmo nos casos casos em que havia consenso na partilha dos bens entre os herdeiros. Atualmente, essa modalidade é realizada num cartório apenas com a presença de um advogado.

Mas há algumas restrições como: a ausência de testamento ou de incapacidade civil dos que foram destinados como herdeiros; e que haja concordância entre os interessados, sendo estes necessariamente maiores e capazes ou até menores emancipados.

JUDICIAL: Assim como o próprio nome sugere, os bens são partilhados na justiça também com a presença de um advogado, onde TODOS os herdeiros devem estar presentes.

A maneira mais rápida, sem dúvida alguma é a primeira. O processo Extrajudicial, dura até no máximo 3 meses. Mas há, talvez, um empecilho para algumas pessoas, o qual impostos e despesas devem ser pagas no ato. Então, se os beneficiantes não possuírem esta quantia, a melhor opção seria a Judicial, que pode ser parcelada porquanto durar o processo, e até mesmo pedir ao juiz um alvará para venda de um imóvel que esteja incluso na partilha, justamente para custear esse procedimento! Contudo, a duração deste pode variar entre 2 anos e 5 anos, variando de acordo com cada caso.

É importante ressaltar que o prazo para o inventário é de 60 dias após o falecimento. Caso, exceda este prazo, só será possível sob pagamento de multa em cima do imposto de transmissão do bem.

 

Conteúdo Completo no meu canal do Youtube, Clique aqui e assista.

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