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Olá, sou o Dr. Alderito e gostaria de tirar todas as suas dúvidas.

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Papo Direito

Inventário: Partilha da herança

A morte de um ente querido, além de ser acompanhada de grande tristeza para os familiares e amigos do falecido, pode trazer outras complicações, principalmente em relação ao inventário. O inventário nada mais é do que a herança, ou seja, os bens deixados pela pessoa que são apurados para que, posteriormente, sejam repartidos entre os sucessores. É a única forma de regularizar os bens após morte, e é obrigatório, podendo ser judicial ou extrajudicial.

EXTRAJUDICIAL: Em termos de praticidade, é um facilitador na vida dos cidadãos, pois, antes de sua existência, era necessária a entrada do processo judicial mesmo nos casos casos em que havia consenso na partilha dos bens entre os herdeiros. Atualmente, essa modalidade é realizada num cartório apenas com a presença de um advogado.

Mas há algumas restrições como: a ausência de testamento ou de incapacidade civil dos que foram destinados como herdeiros; e que haja concordância entre os interessados, sendo estes necessariamente maiores e capazes ou até menores emancipados.

JUDICIAL: Assim como o próprio nome sugere, os bens são partilhados na justiça também com a presença de um advogado, onde TODOS os herdeiros devem estar presentes.

A maneira mais rápida, sem dúvida alguma é a primeira. O processo Extrajudicial, dura até no máximo 3 meses. Mas há, talvez, um empecilho para algumas pessoas, o qual impostos e despesas devem ser pagas no ato. Então, se os beneficiantes não possuírem esta quantia, a melhor opção seria a Judicial, que pode ser parcelada porquanto durar o processo, e até mesmo pedir ao juiz um alvará para venda de um imóvel que esteja incluso na partilha, justamente para custear esse procedimento! Contudo, a duração deste pode variar entre 2 anos e 5 anos, variando de acordo com cada caso.

É importante ressaltar que o prazo para o inventário é de 60 dias após o falecimento. Caso, exceda este prazo, só será possível sob pagamento de multa em cima do imposto de transmissão do bem.

 

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