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Olá, sou o Dr. Alderito e gostaria de tirar todas as suas dúvidas.

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Empresário de loja virtual, você conhece seus deveres ?

Empresário de loja virtual, você conhece seus deveres ?

Pessoas que se machucam ao escorregar em piso molhado sem sinalização, outras que têm a vida irremediavelmente comprometida por uma bala perdida em tiroteio iniciado pelos seguranças de uma loja. Casos assim – menos ou mais cotidianos, menos ou mais dramáticos – fazem parte da rotina do Judiciário e têm em comum o fato de que a vítima, embora não haja comprado produtos ou serviços da empresa, foi, de algum modo, afetada por um evento danoso que a colocou na condição de consumidor por equiparação. Mas e comércios virtuais ?

A primeira questão a ser observada diz respeito às informações que devem constar dos sites e demais meios eletrônicos (redes sociais, como instagram e facebook), a serem disponibilizadas em local de destaque e de fácil visualização. São elas nome empresarial, CNPJ, endereço , características essenciais do produto, despesas adicionais, condições da oferta e tudo de forma absolutamente clara.
Além de fazer-se necessário conterem prazos, quantidades mínima ou máxima e atendimento ao consumidor. Visto que certas restrições podem tornar-se ilegais a partir do momento da omissão de alguma informação conveniente.
E quanto aos erros cometidos? Bom, procure sempre apresentar sumário de contratação, onde a pessoa possa concordar com a oferta, fornecer ferramentas de correção imediata e ainda utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagameno e tratamento de dados.
Sobre o direito de arrependimento, o comerciante deverá informar ao consumidor, de forma clara, os meios adequados para seu exercício, podendo ser pela mesma ferramenta utilizada para contratação ou outra forma. Mas sempre observar se o mesmo está fundamentado e em acordo com o CDC, para isto, procure um advogado.

Os preços de produtos e serviços devem ser informados adequadamente pelo comerciante, de modo correto, claro, preciso, de fácil percepção e legível. Além disso, o preço deverá ser informado colocando-se o total à vista. Portanto "informar preço por direct" é considerada ilegal e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de crédito, é importante apresentar também os valores, os juros, a periodicidade, etc

ATENÇÃO! Detalhes como tamanhos de letras, cores, opacidade, com conversão de moeda, com dificuldade de percepção e até preços divergentes podem gerar penas e multas para o fornecedor! Assim como indenizações para o consumidor!

É fundamental que o empresário faça as devidas adequações à sua página virtual, seja em site ou redes sociais, colocando todas as informações exigidas, ofertando da forma correta os seus produtos e/ou serviços, bem como colocando à disposição do consumidor as ferramentas necessárias para que a contratação seja transparente e o atendimento seja seguro e eficaz.
Caso tudo isso não seja observado, o risco é enorme, podendo representar dores de cabeça, responsabilidades administrativas, civis e criminais, além de poder atingir os sócios, ferindo a reputação da empresa e também colocando sua continuidade em risco.

Assista também ao nosso vídeo sobre Deveres do Consumidor e sobre E-commerce

INSS retoma as atividades e surgem medidas para agilizar a concessão dos benefícios

INSS retoma as atividades e surgem medidas para agilizar a concessão dos benefícios

A suspensão do atendimento nas unidades ocorreu em março e, desde então, o instituto e o Ministério da Economia vem prorrogando o atendimento remoto. De acordo com a última portaria, publicada em julho, a reabertura estava prevista o final de agosto. A retomada finalmente fora autorizada e postos do INSS passaram a funcionar de forma gradual e o atendimento com agendamento prévio pelos canais remotos, tendo em vista que os serviços são essenciais.
As unidades também abrirão de forma gradual, cada uma das unidades deve avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.
Além disso, com o objetivo de cumprir automaticamente as decisões judiciais, foram lançados o Laudo Eletrônico no Painel de Peritos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a Integração do PJe aos sistemas do INSS (INSS Jud). As duas ações fazem parte do Programa Resolve Previdenciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com as soluções tecnológicas em implantação, além dos impactos sobre a redução do tempo de espera para que, de fato, o segurando passe a receber seu benefício previdenciário, o INSS precisará de um número menor de servidores atuando na análise de processos, liberando pessoal para outros atendimentos. A automatização dos procedimentos também deverá reduzir a possibilidade de pagamentos de multas por atrasos nos cumprimentos das decisões e de outras sanções judiciais para o INSS.
A previsão é que no dia 6 de novembro o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tanto para idosos quanto portadores de deficiência, tenha sua primeira concessão automática, e dia 19 de dezembro, será a vez dos benefícios por incapacidade.

10 dicas para não ser vítima de golpes na internet

10 dicas para não ser vítima de golpes na internet

Comprar pela Internet pode ser muito ágil e até mais barato. Atualmente é possível comprar quase tudo pela rede de qualquer lugar.
Apesar disto, podemos deduzir que a observância desses aspectos pelos fornecedores de produtos em recursos on-line acarreta uma grande probabilidade de tratar-se de um site idôneo, o que deve ser bem observado antes de finalizar a compra.
Por isto, a fim de minimizar as chances de sofrer um golpe, orientamos que o consumidor observe se o site:⠀ ⠀
1. apresenta informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;⠀
2. respeita o direito de arrependimento do consumidor;⠀
3. expõe o seu título empresarial e número de CPF ou CNPJ;⠀
4. apresenta dados de contato e localização;⠀
5. informa sobre as características essenciais do produto ou do serviço;⠀
6. discrimina, no preço, quaisquer despesas extras (como taxas de entrega e seguros);⠀
7. informa as condições integrais da oferta (característica de pagamento, disponibilidade, forma e tempo para execução do serviço ou da entrega/disponibilização do produto);⠀
8. apresenta informações claras e ostensivas a respeito de imprevisível restrição à fruição da oferta;⠀
9. proporciona um meio de atendimento ao consumidor;⠀
10. apresenta mecanismos de segurança para o pagamento.⠀ ⠀
 
Salve esse artigo informativo para consultar quando fizer uma aquisição on-line.⠀ ⠀
 
Em caso de dúvidas, procure por um advogado de sua confiança!⠀
30 direitos do consumidor que você precisa conhecer

30 direitos do consumidor que você precisa conhecer

11 de setembro de 1990, há aproximadamente 30 anos atrás foi sancionada a Lei de defesa do direito do consumidor ou o Código de direito do consumidor (CDC).
Mas você conhece os principais direitos previstos no CDC? Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso, por isso selecionamos 30 dicas valiosas em um especial de 30 anos, que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender:

1. Compra fracionada
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.

2. Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

3. Venda casada
Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!

4. Produto com preços diferentes
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

5. Cartão bloqueado
Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.

6. Queda de energia
Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.

7. Custeio de medicamentos
Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.

8. Comida no cinema
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.

9. Mala extraviada
Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.

10. Viagem gratuita aos idosos
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.

11. Passageiro é consumidor
Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.

12. Voo atrasado
Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.

13. Créditos que desaparecem
Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro.

14. Cadastro de inadimplente
Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

15. Conta sem tarifas
Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.

16. Pagamento negado
Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.

17. Fila de banco demorada
Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban.

18. Serviços nas férias
Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade.

19. Couvert não obrigatório
Cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo "couvert", os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.

20. Pedido demorado
Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.

21. Crianças em restaurantes
Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.

22. Transporte escolar nas férias
A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.

23. Ofertas não cumpridas
Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.

24. Produto com garantia
A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.

25. Produto essencial
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

26. Compra online
Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.

27. Desistência de compra
Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.

28. Atraso na entrega
Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.

29. Troca na loja
Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item - o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.

30. Produto de mostruário
Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.

 

Na sexta-feira, dia 11/09/2020 teremos uma LIVE respondendo perguntas sobre este assunto! Mande seu caso e venha bater um papo comigo!

Por isso te convido a se inscrever no canal Advogado Alderito Assis e ativar as notificações para saber no momento exato em que entrarmos ao vivo. 

Indenização por objeto esquecido no estabelecimento

Indenização por objeto esquecido no estabelecimento

Recentemente a farmácia Pague Menos foi condenada a indenizar uma cliente em danos materiais, por não devolver os pertences esquecidos no estabelecimento.
A cliente narra que ao comparecer ao estabelecimento da ré para a compra de medicamentos, esqueceu uma sacola de compras no balcão, que continha uma sapatilha da marca Arezzo e uma palmilha de silicone. Declara haver viajado no dia seguinte. Ao retornar, contatou o gerente da loja, que apesar de afirmar que os fatos seriam apurados, a resolução por via administrativa restou infrutífera.
Sendo assim, a parte autora registrou ocorrência policial por furto e pediu a condenação da ré ao pagamento de R$ 199,00, a título indenização por danos materiais, e compensação por danos morais.
Em sua defesa, o estabelecimento alega não ter responsabilidade pelo ocorrido e a culpa exclusiva da cliente. Porém de acordo com a análise dos autos, a juíza observa que a autora admite ter esquecido a sacola dentro do estabelecimento da ré, o que, de acordo com a magistrada, demonstra o descumprimento do dever de guarda e vigilância dos pertences pessoais. Por outro lado, a juíza destaca que o vídeo juntado pela autora comprova que o funcionário da loja pegou a sacola e a guardou. Assim, para a julgadora, resta demonstrada a responsabilidade da ré pelos atos de seus empregados, nos termos do art. 932, inciso III, do Código Civil e do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor.

Auxílio Emergencial: parcelas extra, calendários e saque.

Auxílio Emergencial: parcelas extra, calendários e saque.

Beneficiários começam a receber HOJE (02 de setembro), o auxílio emergencial de R$ 600,00. Esse grupo faz parte do ciclo 2 com beneficiários que recebem a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela.
Porém a 5ª parcela não será mais a última, já que o governo federal anunciou ontem (01), que o auxílio será prorrogado com mais quatro parcelas, porém o valor mudou e passa a ser de R$ 300 cada parcela. O Congresso Nacional ainda precisa aprovar a mudança na Lei 13.982, que estabeleceu o benefício.
O pagamento das novas parcelas ainda não foi definido pelo Ministério da Cidadania. Nos próximos dias deve ser incluído no calendário e ser organizado por ciclos de crédito em conta digital e saques em dinheiro, seguindo até o final do ano. Os beneficiários recebem as parcelas de acordo com o mês de nascimento.
Em um primeiro momento o dinheiro fica disponível apenas para pagamentos de contas e compras por meio do cartão virtual. O saque e transferência só serão liberados mais tarde, confira abaixo os calendários.

Crédito na Poupança Social:
02/09 - Nascidos em Fevereiro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
04/09 - Nascidos em Março vão receber 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
09/09 - Nascidos em Abril vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
11/09 - Nascidos em Maio vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
16/09 - Nascidos em Junho vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
18/09 - Nascidos em Julho vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
23/09 - Nascidos em Agosto vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
25/09 - Nascidos em Setembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
28/09 - Nascidos em Outubro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
28/09 - Nascidos em Novembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
30/09 - Nascidos em Dezembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

Confira quem pode sacar:
01/09 - Nascidos em Agosto podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
05/09 - Nascidos em Setembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
12/09 - Nascidos em Outubro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
12/09 - Nascidos em Novembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
17/09 - Nascidos em Dezembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
19/09 - Nascidos em Janeiro podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
22/09 - Nascidos em Fevereiro podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
29/09 - Nascidos em Março podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;


Para sacar os R$600,00 em alguns dos locais citados acima, basta entrar no aplicativo Caixa Tem, fazer o login, selecionar a opção ‘saque sem cartão’ e gerar ‘código de saque’. Em seguida o beneficiário deve inserir a senha para poder ver o código na tela do celular, mas atenção, o código tem espira em uma hora.

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