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Olá, sou o Dr. Alderito e gostaria de tirar todas as suas dúvidas.

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Papo Direito

Pode ser que o valor da sua aposentadoria ou pensão por morte esteja errado!

Pode ser que o valor da sua aposentadoria ou pensão por morte esteja errado!

Houve um tempo em que era possível considerar o 13º salário no cálculo do valor da aposentadoria...

Será que dá pra pedir revisão de aposentadoria com base nisso?

Como advogado na área previdenciária, vejo que muitos clientes possuem dúvidas quanto ao recebimento do décimo terceiro salário das aposentadorias do INSS.

Pensando nisso, resolvi escrever um artigo para ajudar a sanar as dúvidas dos meus clientes e seguidores.

Hoje, você irá entender quando o décimo terceiro integra ou não a base de cálculo do salário-de-contribuição e também vai aprender quais são as hipóteses em que é pago o décimo terceiro aos segurados e beneficiários do INSS.

Dito isso, vamos falar sobre o décimo terceiro salário (também conhecido como gratificação natalina)!

O art. 28 da Lei n. 8.212/1991 prevê expressamente que o décimo terceiro salário integra o salário-de-contribuição (ou seja, irá compor a base de cálculo da contribuição previdenciária que será paga ao INSS).

Porém, o mesmo artigo, em conjunto com o art. 29 da Lei n. 8.213/1991, prevêem que o 13º salário não será considerado na hora de calcular o salário-de-benefício (que servirá como base de cálculo da RMI a ser paga pelo INSS ao segurado ou dependente).

Resumidamente, o 13º conta como salário de contribuição somente na hora da empresa fazer os cálculos e pagar a contribuição previdenciária. Mas não vai ser levado em consideração quando do cálculo do valor do benefício.

Foi apenas a partir de abril de 1994, quando foi publicada a Lei n. 8.870/1994 (que alterou os artigos da Lei n. 8.212/1991 e da Lei n. 8.213/1991), que o décimo terceiro salário passou a não ser mais considerado para fins de cálculo do salário-de-benefício.

 

👉 Desse modo, vou resumir qual é o entendimento jurisprudencial atual:

  • Preenchimento de todos os requisitos antes da Lei n. 8.870/1994: o 13º salário será computado no cálculo do salário-de-benefício.
  • Preenchimento de todos os requisitos depois da Lei n. 8.870/1994: o 13º salário NÃO será computado no cálculo do salário-de-benefício.

Revisão de aposentadoria para inclusão do décimo-terceiro salário

Em síntese, essa ação de revisão de aposentadoria possui como objetivo incluir o adicional de férias e o décimo terceiro salário pago até o advento da Lei n. 8.870/1994 na base de cálculo do salário-de-benefício.

Desse modo, há a possibilidade de ajuizar ações de revisão para incluir o décimo terceiro salário na base de cálculo do salário-de-benefício daqueles que haviam preenchido os requisitos de concessão antes de 16/04/1994 (data da publicação da Lei n. 8.870/1994).

 

Quem recebe o benefício LOAS BPC tem direito ao décimo-terceiro?

LOAS/BPC trata-se apenas de um benefício assistencial, pago mensalmente pelo INSS, no intuito de garantir a renda de idosos (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência (inclusive crianças) que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (requisito de miserabilidade). 💰

Por ser um benefício assistencial (e não previdenciário), os beneficiários do LOAS/BPC não têm direito ao décimo terceiro salário. Ademais, o benefício não conta como tempo de contribuição no INSS e nem dá direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.

😖 Infelizmente, muitas pessoas ainda acreditam que, ao chegar numa determinada idade, aposentam-se automaticamente, sem precisar ter trabalhado ou contribuído para o INSS. Isso não é verdade!

De qualquer forma, se você trabalha com LOAS BPC, eu disponibilizei um Modelo de Petição Inicial para Ação de Concessão de Benefício Assistencial – LOAS / BPC.

Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você. Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo, informe seu melhor e-mail no formulário e você receberá a sua cópia gratuitamente.

 

Quem tem direito ao décimo terceiro da aposentadoria?

Todos os aposentados do INSS têm direito a receber o décimo terceiro do benefício previdenciário.

Mas não são apenas os aposentados que possuem esse direito, visto que os beneficiários de pensão por morteauxílio-doençaauxílio-acidentesalário-maternidade ou auxílio-reclusão também recebem o décimo terceiro salário do benefício.

 

Aposentadoria por idade tem direito a décimo terceiro?

Como a aposentadoria por idade (atualmente chamada de aposentadoria programada) é um benefício previdenciário, esses aposentados têm direito ao décimo terceiro salário do INSS.

 

Aposentadoria por invalidez tem direito a décimo terceiro?

aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício pago mensalmente pelo INSS à pessoa portadora de doença incapacitante ou que sofreu um acidente que a incapacitou para o trabalho (tenha o acidente ocorrido dentro do ambiente laboral ou não).

Por também se tratar de benefício previdenciário, quem recebe aposentadoria por invalidez possui direito ao décimo terceiro salário do INSS.

 

 

5 DOENÇAS NA COLUNA CONSIDERADAS PARA O INSS

5 DOENÇAS NA COLUNA CONSIDERADAS PARA O INSS

Neste artigo vamos falar sobre as 5 doenças na coluna consideradas para o INSS, e como resultado, as que mais geram direito à benefício.

Primeiro vamos te contar quais são essas doenças e em seguida explicar quais são as regras para garantir os benefícios previdenciários.

1. HÉRNIA DE DISCO

Enquadrada entre as 5 doenças na coluna consideradas para o INSS, conhecida como “bico de papagaio”, seus sintomas vão de leves a graves que podem exigir cirurgia, por exemplo.

Os sintomas são dores consistentes nas costas, dificuldade para ficar sentado corretamente, por exemplo, fraqueza em uma das pernas ou nas duas, formigamento, dor ou dormência nos braços e pernas, incapacidade de ficar de ponta de pé com uma das pernas e outros.

Nos casos mais simples o segurado consegue, por exemplo, trabalhar e fazer o tratamento em paralelo e nos casos mais graves precisa ser afastado.

 

2. LOMBALGIA


A lombalgia não tem limitação de idade e pode surgir diferentes intensidades, ou seja, ela se desdobra em lombalgia aguda, subaguda e crônica.

A lombalgia é conhecida, em outras palavras, como um “mau jeito” na coluna. Por exemplo: quando Aguda, sua característica é a dor forte, que dura ao menos três semanas e aparece repentinamente depois de um esforço físico. Da mesma forma, a lombalgia subaguda também gera dores fortes que chegam a durar de um a três meses.

No entanto, a lombalgia crônica, causa dores por um período maior que três meses, estando, portanto, entre as 5 doenças na coluna consideradas para o INSS.

Nesse caso, assim como nos demais problemas de coluna, o acompanhamento e diagnóstico médico é essencial.

3. ARTROSE NA COLUNA


A Artrose, apesar de ser comum em idosos, também atinge os jovens.

Dentre suas causas estão, por exemplo, o excesso de atividade física, levantamento de peso, acidentes e até mesmo fatores genéticos. Em conclusão, sua dor intensa nas costas pode atrapalhar o segurado a executar atividades simples como levantar da cama.

4. OSTEOPOROSE


A osteoporose atinge, acima de tudo, segurados a partir dos 45 anos. Na osteoporose os ossos da coluna enfraquecem devido à diminuição da massa óssea e podem surgir desvios, sendo comum a cifose torácica, por exemplo.

Da mesma forma, fatores como a predisposição genética, sedentarismo, abuso de álcool, tabagismo e até mesmo a menopausa, podem ter alguma relação com as causas do problema.

 

5. ESCOLIOSE


Caracterizada por um desvio lateral da coluna, em forma de C ou S, a escoliose afeta segurados de todas as idades e, além disso, vai desde casos mais leves até problemas mais severos.

No estágio inicial da doença as dores nas costas costumam ser leves porém, conforme o problema evolui as dores podem ser graves e incapacitantes.

 

QUANDO É POSSÍVEL SE AFASTAR DO TRABALHO PELAS 5 DOENÇAS NA COLUNA CONSIDERADAS PARA O INSS?


Os problemas de coluna que mencionamos hoje, em outras palavras, todos podem gerar o afastamento, seja temporário ou definitivo. O que vai definir a necessidade do afastamento, portanto, é o grau de incapacidade do trabalhador. O diagnóstico da doença e o laudo do especialista médico são fundamentais nessa hora, pois através dele você poderá comprovar sua situação de saúde e o médico definirá se é necessário seu afastamento das atividades laborais.

 

AUXÍLIO-DOENÇA


O auxílio-doença é destinado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de exercer o seu trabalho e, acima de tudo, precisam se afastar. Para os segurados empregados os primeiros 15 dias de afastamento serão por conta do empregador, ou seja, o benefício poderá ser concedido do 16º dia de afastamento em diante.

Então o segurado fará a perícia e depois disso será estipulado pelo médico o tempo de benefício e caso não haja prazo definido previamente, o afastamento será de 120 dias. Portanto, podem receber este benefício os segurados que passam por incapacidade total temporária para o exercício de suas atividades laborais e precisam se afastar.

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA AS 5 DOENÇAS NA COLUNA CONSIDERADAS PARA O INSS


A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades, ou seja, sua condição de saúde não permite uma readaptação do segurado. Desta forma, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá se aposentar por invalidez, antes do tempo previsto para aposentadoria comum.

A maioria das pessoas que têm direito a aposentadoria por invalidez, acaba identificando essa situação enquanto recebe o auxílio-doença e faz o tratamento. Quando é constatado que não há quadro de melhora, conforme as condições que mencionamos anteriormente, o segurado solicita a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Documentos para pedir o afastamento para as 5 doenças na coluna consideradas para o INSS
Para fazer o pedido, além dos documentos padrão, por exemplo: identidade, CPF, carteira de trabalho, é necessário um atestado que comprove a doença.

Os documentos comprovando o tratamento médico são importantes pois eles que vão comprovar a gravidade do seu problema e mostrar que você precisa ser afastado, como: atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, e documentos afins.

 

ENTENDI DOUTOR, MAS O INSS NEGOU MEU PEDIDO, E AGORA ?

O benefício negado perante o INSS, em outras palavras, nem sempre é o ponto final. Em certos casos, por exemplo, pode ser que o segurado não instruiu bem o seu pedido com os documentos necessários, ou pode ser até que o INSS tenha dado uma decisão injusta.

Portanto, nesses casos é importante que o segurado busque o apoio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso concreto e verificar o que pode ser feito para a garantia dos seus direitos.

Auxílio emergencial pode subir para R$ 500 até 31 dezembro

Auxílio emergencial pode subir para R$ 500 até 31 dezembro

Os brasileiros foram contemplados este ano com uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial, que paga um total de quatro parcelas com valores entre R$ 150 a R$ 375 aos beneficiários. No entanto, os beneficiários podem ter uma boa surpresa com relação ao benefício.

 

A boa notícia vem através de um Projeto de Lei em caráter conclusivo que pretende criar um novo auxílio emergencial com parcelas de R$ 500 e duração até dezembro deste ano. O benefício, no entanto, deve incluir ainda o mesmo grupo de beneficiários já contemplados atualmente. (Possivelmente não terão novos beneficiários além dos que já recebem, como da última vez)

 

Por enquanto temos o governo federal iniciando o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, bem como a Câmara dos Deputados trabalhando na aprovação do Projeto de Lei 527/21 que ampliará o valor do benefício bem como seu período de concessão.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

 

Novo auxílio emergencial

O auxílio emergencial de R$ 500 derivado do Projeto de Lei 527/21 que prevê pagamentos até 31 de dezembro, traz ainda soluções para que o governo possa custear o novo benefício, sendo possível mediante a cobrança do Imposto de Renda sobre dividendos empresariais.

 

O novo auxílio emergencial que segue em trâmite na Câmara também cria seus requisitos para destinação da verba, sendo necessário se enquadrar em todos estes requisitos para ter acesso ao novo formato do auxílio:

 
  •  ser maior de 18 anos de idade;
  •  não ter emprego formal ativo;
  •  não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego; e
  •  não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.

Outra exigência do novo auxílio emergencial é a limitação de pagamento para no máximo dois integrantes por grupo familiar, por fim, as mães que são provedoras do lar que atualmente recebem um benefício de R$ 375, poderão receber duas cotas no novo formato do auxílio, disponibilizando então um valor de R$ 1 mil.

Os cidadãos que atualmente estejam inscritos em algum programa de transferência de renda do governo federal devem ainda ser incluídos automaticamente no novo auxílio emergencial, caso o novo formato do auxílio pague valores superiores aos recebidos nos programas sociais.

Financiamento do novo auxílio

O texto determina que o financiamento do novo formato do auxílio deve ocorrer por meio do remanejamento dos lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas (PJs), estando elas sujeitas à incidência do Imposto de Renda.

 

Além disso, fica determinado o repasse de valores nas seguintes operações:

  • metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais;
  • a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles picanha, bacalhau e caviar; e
  • 10% das renúncias fiscais atuais que são concedidas pelo governo.

O Projeto

O Projeto de Lei 527/21 que criará o novo auxílio emergencial de R$ 500 até 31 de dezembro tem como autor o deputado federal André Janones (Avante-MG). A medida atualmente tramita em caráter conclusivo e aguarda avaliação das comissões responsáveis.

 

Segunda parcela do auxílio emergencial

Enquanto segue o debate para a viabilização do novo auxílio emergencial, o governo começa a pagar a segunda parcela do benefício, aos beneficiários. Nesta semana de retorno do benefício, 11 pagamentos devem ocorrer, contemplando os beneficiários inscritos via aplicativo, site, CadÚnico e Inscritos do Bolsa Família.

Correção do FGTS: Posso entrar com a ação agora ? Quanto tenho a receber ?

Correção do FGTS: Posso entrar com a ação agora ? Quanto tenho a receber ?

Os trabalhadores que atuaram de carteira desde 1999 podem ter direito a correção nos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) maior do que o esperado.

Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida em favor dos trabalhadores a alteração do uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir os valores do fundo por outro índice, milhares de trabalhadores terão a chance de receber altos valores.

O julgamento da ação estava prevista para correr no dia 13 de maio, no entanto, a ação foi retirada da programação do tribunal e aguarda definição para uma nova data (poderá ser a qualquer momento). Para o presidente do STF o momento não é adequado para julgar a ação que pode comprometer o Orçamento do governo em um período de pandemia. No entanto, há uma fila já em execução (quanto menor sua posição na fila, mais rápido será provavelmente o recebimento do benefício)

 

Taxa Referencial

A Taxa Referencial é o índice de correção utilizada desde 1999 para o ajuste monetário do Fundo de Garantia que atualmente está em zero. Além da Taxa Referencial o FGTS possui um reajuste de 3% ao ano.

A ação que pretende alterar a TR argumenta que a mesma não pode ser aplicada para a correção monetária, pois não acompanha os índices de inflação, gerando assim prejuízos a todos os trabalhadores que tenham saldo nas contas do FGTS.

Segundo a ação, desde o segundo trimestre de 1999 a Taxa Referencial passou a ser bem inferior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice este responsável por medir a inflação do país, ficando igual ou ainda próximo a zero.

 

 

O que será definido pelo STF?

O STF fica responsável pela definição dos seguintes temas:

 

Índice de correção dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS

A ação pede o recálculo dos valores por meio da substituição da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e ainda que os trabalhadores tenham todos os valores perdidos restituídos.

A decisão poderá manter a correção do FGTS por meio da TR mais os 3% ou mudar para algum dos índices citados.

Quem será beneficiado?

A revisão do FGTS recolhido a partir de 1999 pode ser solicitada tanto por quem resgatou parcial ou integralmente os valores. De maneira geral estes trabalhadores podem pedir a revisão:

  • Trabalhadores Urbanos
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Decisão

Outro ponto muito levantado e debatido diz respeito a decisão que poderá acolher todos os trabalhadores, independente do mesmo ter entrado com ação na justiça ou não, ou somente para aqueles que tenham entrado com ação até a data do julgamento.

Valores que podem ser recebidos

Caso o STF acate a ação e altere a correção pela Taxa Referencial pelo INPC os valores podem ser corrigidos entre 48% a 88,3% ao longo de todo o período. Existem ainda algumas simulações de valores a receber, veja:

 

  • Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
  • Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.

Estimativas de valores:

  • Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)
  • Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)
  • Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%)

E o meu saldo, como saber quanto tenho para receber?

 

Os trabalhadores podem calcular os valores por meio da seguinte soma:

  • 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
  • Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
  • Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.
Trabalhadores tem 9 dias para pedir a revisão do FGTS e possivelmente receber uma bolada

Trabalhadores tem 9 dias para pedir a revisão do FGTS e possivelmente receber uma bolada

Atualmente a revisão de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um dos temas mais buscados pelos trabalhadores, tendo em vista que a revisão busca a correção do saldo do FGTS para todo e qualquer trabalhador que tenha exercido profissão de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013.

 

O que é a revisão do FGTS?

Para tentar explicar de maneira mais simples, é preciso entender que o FGTS é como se fosse uma conta “poupança” que pertence exclusivamente aos trabalhadores, onde, toda vez que você inicia um novo emprego, o empregador é obrigado a depositar o percentual mensal de 8% do seu salário nessa conta, o que acaba formando um patrimônio aos trabalhadores.

No entanto, o índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo FGTS é referente a Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano, o que é um valor que acaba rendendo menos que a inflação, ou seja, ao invés dos trabalhadores estarem ganhando dinheiro, os trabalhadores estão perdendo.

O saldo da conta é formado pelos depósitos acrescidos de juros e correção monetária. O que ocorre, no entanto, é que o índice que o corrige não acompanha os índices da inflação.

 

Logo, o objetivo da ação é solicitar que o indicador seja substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Além disso, o que aumenta as expectativas da ação, diz respeito a informação recente do STF que informou que a Taxa Referencial (TR) não é um índice que acompanha a inflação por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios.

 

Quais trabalhadores tem direito?

De modo geral, todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999 têm direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.

 

Os documentos necessários para o ajuizamento são:

 
  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência.

O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/#.

O empregado faz o acesso com seu CPF e senha e em seguida escolhe a opção FGTS e EXTRATO COMPLETO. Caso não tenha ainda a senha, é possível cadastrar no momento do acesso ao site. Os extratos são separados por empregador, seja empresa, empregador doméstico ou rural e podem ser impressos ou salvos.

Vale lembrar que todo os trabalhadores que já tenham resgatado parcialmente ou integralmente o FGTS também podem se beneficiar, no entanto, essa questão vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Quem vai receber e quando?

Dependendo da decisão do Supremo Tribunal Federal, só terão direito de receber os valores, os trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal.

Logo, o recomendado é que o trabalhador procure um advogado para que o mesmo possa orienta-lo sobre o que fazer. Lembre-se que a ação precisa ser movida até o dia 13 de maio quando ocorrerá o julgamento pelo STF.

A entrega do imóvel atrasou ? E agora ?

A entrega do imóvel atrasou ? E agora ?

É muito comum a compra de apartamentos na planta, em que se inicia o pagamento parcelado do imóvel com a construção ainda em andamento e com um prazo de entrega pré-estabelecido em contrato. Porém, em grande parte das vezes há atraso na entrega das chaves desses imóveis.

Diante do atraso, quais são os direitos do consumidor?

1) Prazo de carência

Em primeiro lugar, deve-se verificar a existência de previsão, no contrato, da utilização de um prazo de carência pela construtora. Esse prazo se refere justamente ao tempo adicional de tolerância que a empresa terá para entregar o imóvel. A cláusula é muito comum de ser utilizada, mas não impede que o consumidor busque seus direitos pelo atraso, caso não haja justificativa para a demora (por exemplo, caso fortuito ou força maior). Além disso, o prazo de carência não pode ser grande demais, de modo a permitir uma tolerância desproporcional na entrega das chaves.

2) Dano Moral

Configurado o atraso na entrega do imóvel, o consumidor tem direito a exigir a reparação por danos morais. Isso porque, a compra de um imóvel é coisa séria, e a realização do sonho da casa própria gera expectativa na família, além de planos e compromissos sobre o destino das finanças da família. O atraso configura quebra de confiança e deve ser analisada com cuidado. Se a demora não possuir motivo legítimo, pode-se falar em desrespeito e descaso da empresa para com seus clientes, configurando o dano moral.

3) Indenização ou Multa Contratual:

Além do dano moral, o atraso na conclusão do empreendimento significa o inadimplemento contratual por parte da construtora, que deverá arcar com as consequências legais de seu ato. Em geral, é o próprio contrato de compra e venda que estabelece a multa por inadimplemento, mas somente ao consumidor. Baseado nos princípios da isonomia, igualdade, proporcionalidade, e na boa-fé objetiva que rege os contratos, a mesma multa prevista ao consumidor deve ser aplicada à construtora. É o que chamamos de cláusula penal contratual, prevista nos artigos 408 e seguintes do Código Civil.

4) Dano Material

Outro direito que pode ser pleiteado é a indenização por dano material. Essa indenização é referente aos gastos que consumidor teve pelo fato de que houve atraso na entrega do imóvel. Isso ocorre, por exemplo, para os consumidores que vivem de aluguel. Se a construtora atrasa a entrega do imóvel comprado, o consumidor tem de arcar com mais meses de aluguel. Esse valor deve ser ressarcido, desde que devidamente comprovado.

5) Correção monetária

A partir do atraso nas obras, o consumidor possui direito a ter seu saldo devedor corrigido pelo INPC, e não pelo INCC, pois este último reflete os custos da construção civil. O INPC é mais favorável, pois sua variação reflete o mercado em geral, e não os custos da construção civil, que costumam ficar acima.

6) Corretagem

Outro ponto a ser abordado em uma ação judicial é a cobrança dos valores de corretagem. É comum que as construtoras vendam os apartamentos por um preço total, mas cobrem os valores de corretagem extracontratualmente (fora do preço global previsto no contrato). Inclusive, o pagamento é feito direto à corretora de imóveis. Nessa hipótese, é o consumidor quem está arcando com o pagamento dos corretores. No entanto, como os corretores são contratados pela construtora ou incorporadora (pois ficam no stand de vendas da obra) a responsabilidade do pagamento da corretagem não é do consumidor. Afinal, o pagamento da comissão é encargo de quem contratou o serviço. É o que se extrai dos artigos 722, 724 e 725 do Código Civil.

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