Houve um tempo em que era possível considerar o 13º salário no cálculo do valor da aposentadoria...
Será que dá pra pedir revisão de aposentadoria com base nisso?
Como advogado na área previdenciária, vejo que muitos clientes possuem dúvidas quanto ao recebimento do décimo terceiro salário das aposentadorias do INSS.
Pensando nisso, resolvi escrever um artigo para ajudar a sanar as dúvidas dos meus clientes e seguidores.
Hoje, você irá entender quando o décimo terceiro integra ou não a base de cálculo do salário-de-contribuição e também vai aprender quais são as hipóteses em que é pago o décimo terceiro aos segurados e beneficiários do INSS.
Dito isso, vamos falar sobre o décimo terceiro salário (também conhecido como gratificação natalina)!
O art. 28 da Lei n. 8.212/1991 prevê expressamente que o décimo terceiro salário integra o salário-de-contribuição (ou seja, irá compor a base de cálculo da contribuição previdenciária que será paga ao INSS).
Porém, o mesmo artigo, em conjunto com o art. 29 da Lei n. 8.213/1991, prevêem que o 13º salário não será considerado na hora de calcular o salário-de-benefício (que servirá como base de cálculo da RMI a ser paga pelo INSS ao segurado ou dependente).
Resumidamente, o 13º conta como salário de contribuição somente na hora da empresa fazer os cálculos e pagar a contribuição previdenciária. Mas não vai ser levado em consideração quando do cálculo do valor do benefício.
Foi apenas a partir de abril de 1994, quando foi publicada a Lei n. 8.870/1994 (que alterou os artigos da Lei n. 8.212/1991 e da Lei n. 8.213/1991), que o décimo terceiro salário passou a não ser mais considerado para fins de cálculo do salário-de-benefício.
👉 Desse modo, vou resumir qual é o entendimento jurisprudencial atual:
- Preenchimento de todos os requisitos antes da Lei n. 8.870/1994: o 13º salário será computado no cálculo do salário-de-benefício.
- Preenchimento de todos os requisitos depois da Lei n. 8.870/1994: o 13º salário NÃO será computado no cálculo do salário-de-benefício.
Revisão de aposentadoria para inclusão do décimo-terceiro salário
Em síntese, essa ação de revisão de aposentadoria possui como objetivo incluir o adicional de férias e o décimo terceiro salário pago até o advento da Lei n. 8.870/1994 na base de cálculo do salário-de-benefício.
Desse modo, há a possibilidade de ajuizar ações de revisão para incluir o décimo terceiro salário na base de cálculo do salário-de-benefício daqueles que haviam preenchido os requisitos de concessão antes de 16/04/1994 (data da publicação da Lei n. 8.870/1994).
Quem recebe o benefício LOAS BPC tem direito ao décimo-terceiro?
O LOAS/BPC trata-se apenas de um benefício assistencial, pago mensalmente pelo INSS, no intuito de garantir a renda de idosos (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência (inclusive crianças) que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (requisito de miserabilidade). 💰
Por ser um benefício assistencial (e não previdenciário), os beneficiários do LOAS/BPC não têm direito ao décimo terceiro salário. Ademais, o benefício não conta como tempo de contribuição no INSS e nem dá direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
😖 Infelizmente, muitas pessoas ainda acreditam que, ao chegar numa determinada idade, aposentam-se automaticamente, sem precisar ter trabalhado ou contribuído para o INSS. Isso não é verdade!
De qualquer forma, se você trabalha com LOAS BPC, eu disponibilizei um Modelo de Petição Inicial para Ação de Concessão de Benefício Assistencial – LOAS / BPC.
Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você. Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo, informe seu melhor e-mail no formulário e você receberá a sua cópia gratuitamente.
Quem tem direito ao décimo terceiro da aposentadoria?
Todos os aposentados do INSS têm direito a receber o décimo terceiro do benefício previdenciário.
Mas não são apenas os aposentados que possuem esse direito, visto que os beneficiários de pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão também recebem o décimo terceiro salário do benefício.
Aposentadoria por idade tem direito a décimo terceiro?
Como a aposentadoria por idade (atualmente chamada de aposentadoria programada) é um benefício previdenciário, esses aposentados têm direito ao décimo terceiro salário do INSS.
Aposentadoria por invalidez tem direito a décimo terceiro?
A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício pago mensalmente pelo INSS à pessoa portadora de doença incapacitante ou que sofreu um acidente que a incapacitou para o trabalho (tenha o acidente ocorrido dentro do ambiente laboral ou não).
Por também se tratar de benefício previdenciário, quem recebe aposentadoria por invalidez possui direito ao décimo terceiro salário do INSS.