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Olá, sou o Dr. Alderito e gostaria de tirar todas as suas dúvidas.

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Papo Direito

Venda Casada

A venda casada se caracteriza pela imposição, por parte do estabelecimento, para que o consumidor compre uma determinada mercadoria ou contrate um serviço se quiser comprar outra.

Um exemplo recorrente dessa prática é quando um cinema não permite a entrada de pessoas com alimentos comprados em outro estabelecimento, ou seja, para assistir ao filme comendo algo é preciso comprar na lanchonete do cinema. A cobrança de consumação mínima para entrar bares e casas noturnas também é considerada venda casada.

A venda condicionada é praticamente a mesma coisa, porém está mais relacionada a quantidades. Por exemplo, quando um supermercado coloca um produto em oferta. Mas, condiciona o preço unitário mais baixo à compra de uma quantidade mínima. No entanto, as ofertas do tipo “pague 2 e leve 3” são permitidas.

Tanto a venda condicionada, quanto a venda casada são práticas consideradas ilegais, portanto não as utilize em seu estabelecimento, e se for vítima, denuncie.

 

Tenho um vídeo no meu canal do Youtube falando sobre o assunto e escrevi um Ebook sobre como reconhecer “Venda Casada” e não cair mais nessa armadilha!

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