A venda casada se caracteriza pela imposição, por parte do estabelecimento, para que o consumidor compre uma determinada mercadoria ou contrate um serviço se quiser comprar outra.
Um exemplo recorrente dessa prática é quando um cinema não permite a entrada de pessoas com alimentos comprados em outro estabelecimento, ou seja, para assistir ao filme comendo algo é preciso comprar na lanchonete do cinema. A cobrança de consumação mínima para entrar bares e casas noturnas também é considerada venda casada.
A venda condicionada é praticamente a mesma coisa, porém está mais relacionada a quantidades. Por exemplo, quando um supermercado coloca um produto em oferta. Mas, condiciona o preço unitário mais baixo à compra de uma quantidade mínima. No entanto, as ofertas do tipo “pague 2 e leve 3” são permitidas.
Tanto a venda condicionada, quanto a venda casada são práticas consideradas ilegais, portanto não as utilize em seu estabelecimento, e se for vítima, denuncie.
Tenho um vídeo no meu canal do Youtube falando sobre o assunto e escrevi um Ebook sobre como reconhecer “Venda Casada” e não cair mais nessa armadilha!