A pensão alimentícia é um valor voltado para gastos que vão desde a necessidade mais básica, a do alimento, até habitação, vestuário, educação, saúde, transporte, bem-estar e lazer, entre outros. Deve ser paga por aquele que não fica com a guarda dos filhos, que na maioria dos casos hoje, no Brasil, é o pai. Mas você sabia que a pensão também pode ser paga de filhos para pais, de irmão para irmão e até para ex-conjuges ou companheiros ?
Sobre o valor pago, a Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito de valores e percentuais, porém se o pai tiver emprego fixo, a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos. Se o vinculo empregatício for informal, o cálculo é diferente. E quando se tem mais que um filho o que geralmente acontece é que o valor é dividido entre os mesmos, podendo aumentar ou reduzir aquela média de 33%, pois vamos supor que se tenha 4 filhos, se o percentual dos 33% fosse somado, iria ultrapassar o valor da totalidade do salário do alimentante, como é que ele iria sobreviver por exemplo ? O valor a ser pago independe do fato de os filhos serem ou não de relacionamentos diferentes: o percentual por criança é o mesmo, desde que as necessidades sejam semelhantes.
A pensão nunca é definitiva: pode ser revisada, aumentando ou diminuindo, a qualquer momento, desde que seja alterada a situação do filho ou do pai/mãe. Não existem valores máximos ou mínimos de pagamento. E mesmo o desemprego não isenta o pai ou mãe de ter que pagar a pensão. Nesses casos, porém, o valor pode ser temporariamente reduzido.
Deve ser paga por dever de sustento, até o filho completar 18 anos. Mas, mesmo quando o filho atinge a maioridade, a exoneração de pensão alimentícia não é automática: é preciso comprovar que o contemplado não necessita mais do benefício. Se estiver estudando e ainda não for independente financeiramente, por exemplo, a pensão pode ser postergada até que o dependente complete 24 anos.
Caso ocorra o nào pagamento, o alimentante pode ficar preso de 30 a 90 dias, com possibilidade de renovação e isso não encerra a dívida. Muitas pessoas perguntam se o atraso anula o direito de visitação dos filhos, mas não! O direito de conviver com o filho é muito importante. É indispensável que haja concordância e cuidado na educação da criança. Alguns acreditam que alguns erros justificam outros, mas a interferência na formação psicológica da criança configura-se alienação parental e é crime. Por isso é tão importante a interferência de um advogado de confiança para que essa situação tão delicada expresse o melhor para a criança.
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