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Olá, sou o Dr. Alderito e gostaria de tirar todas as suas dúvidas.

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Pensão Alimentícia

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um valor voltado para gastos que vão desde a necessidade mais básica, a do alimento, até habitação, vestuário, educação, saúde, transporte, bem-estar e lazer, entre outros. Deve ser paga por aquele que não fica com a guarda dos filhos, que na maioria dos casos hoje, no Brasil, é o pai. Mas você sabia que a pensão também pode ser paga de filhos para pais, de irmão para irmão e até para ex-conjuges ou companheiros ?

Sobre o valor pago, a Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito de valores e percentuais, porém se o pai tiver emprego fixo, a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos. Se o vinculo empregatício for informal, o cálculo é diferente. E quando se tem mais que um filho o que geralmente acontece é que o valor é dividido entre os mesmos, podendo aumentar ou reduzir aquela média de 33%, pois vamos supor que se tenha 4 filhos, se o percentual dos 33% fosse somado, iria ultrapassar o valor da totalidade do salário do alimentante, como é que ele iria sobreviver por exemplo ? O valor a ser pago independe do fato de os filhos serem ou não de relacionamentos diferentes: o percentual por criança é o mesmo, desde que as necessidades sejam semelhantes.
A pensão nunca é definitiva: pode ser revisada, aumentando ou diminuindo, a qualquer momento, desde que seja alterada a situação do filho ou do pai/mãe. Não existem valores máximos ou mínimos de pagamento. E mesmo o desemprego não isenta o pai ou mãe de ter que pagar a pensão. Nesses casos, porém, o valor pode ser temporariamente reduzido.
Deve ser paga por dever de sustento, até o filho completar 18 anos. Mas, mesmo quando o filho atinge a maioridade, a exoneração de pensão alimentícia não é automática: é preciso comprovar que o contemplado não necessita mais do benefício. Se estiver estudando e ainda não for independente financeiramente, por exemplo, a pensão pode ser postergada até que o dependente complete 24 anos.
Caso ocorra o nào pagamento, o alimentante pode ficar preso de 30 a 90 dias, com possibilidade de renovação e isso não encerra a dívida. Muitas pessoas perguntam se o atraso anula o direito de visitação dos filhos, mas não! O direito de conviver com o filho é muito importante. É indispensável que haja concordância e cuidado na educação da criança. Alguns acreditam que alguns erros justificam outros, mas a interferência na formação psicológica da criança configura-se alienação parental e é crime. Por isso é tão importante a interferência de um advogado de confiança para que essa situação tão delicada expresse o melhor para a criança.

temos um vídeo no youtube, falando mais sobre este assunto, Clique Aqui e saiba mais

INSS determina reabertura das agências

INSS determina reabertura das agências

As teleperícias continuam!
O inss declarou que o atendimento remoto aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi prorrogado até o dia 10 de julho. A portaria prevê o retorno gradual do atendimento presencial nas agências no dia 13 de julho.
Ainda planejam implementar medidas que visam a proteção da coletividade durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Nesta primeira fase, serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. O retorno destes serviços visa dar celeridade aos processos, uma vez que precisam essencialmente do atendimento presencial.

Direitos para compras online

Direitos para compras online

Muitas pessoas já utilizavam os sites online como principal método de consumo. Compras que eram antes realizadas de forma eventual se tornaram, durante a pandemia, uma necessidade.

Saiba alguns dos direitos na que você possui na compra online:
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• DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Nas compras online o código de defesa do consumidor assegura o direito de arrependimento, podendo a contratação ser cancelada em até SETE DIAS após o recebimento do produto.
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Importante ressaltar que não há necessidade de motivação alguma para desfazer o negócio.
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• VÍCIO OU DEFEITO: O prazo para garantia legal são de TRINTA DIAS para os produtos não duráveis e de NOVENTA DIAS para os duráveis.



• DEVOLUÇÃO: O fornecedor não pode cobrar qualquer quantia a título de devolução do produto, nem mesmo exigir, como condição para devolução que a embalagem esteja intacta.

 

Como cancelar o TOI da Light ?

Como cancelar o TOI da Light ?

Os Desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJRJ determinaram que a LIGHT, concessionária de energia elétrica do Rio e Grande Rio, deixe de cobrar parcelas de débito decorrente de recuperação de receitas originadas pela emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção na mesma fatura de consumo de energia mensal.
Esta decisão está em consonância com a súmula 198 do TJRJ que já caracterizava como prática abusiva a cobrança de débito pretérito juntamente com a fatura de consumo mensal.
Todavia o consumidor deve ficar atento visto que nada impede que a Light emita uma fatura somente com a cobrança decorrente do TOI com todas as consequências daí decorrentes, inclusive com a negativação do nome e CPF do Consumidor que não efetuar o pagamento da fatura emitida em separado.
Nesse caso, o consumidor ao receber o comunicado de envio de TOI, Aviso de Processo Administrativo/Memória descritiva de Cálculo ou qualquer outro documento referente a emissão do TOI, deve procurar um advogado de sua confiança para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis para suspensão e posterior nulidade do débito, caso o TOI tenha sido emitido em desacordo com a resolução 414/2010 da ANEEL, pedindo ainda indenização por danos morais em razão da prática abusiva.

Adicional de Periculosidade

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
- Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Multa por quebra de fidelidade é ilegal

Multa por quebra de fidelidade é ilegal

MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE É ILEGAL
(EM EMPRESAS DE TELEFONIA, INTERNET E TV A CABO)


As concessionárias de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados não poderão aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento total ou parcial do contrato, portabilidade para outra operadora ou mudança de plano enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A determinação é da Lei 8.888/20, sancionada pelo governador do Rio Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quarta-feira (10/06).Ainda segundo o texto, o prestador de serviço não poderá alterar as demais cláusulas contratuais, em razão da suspensão da fidelidade temporal requerida pelo consumidor, salvo se a mudança beneficiar esse último. Em caso de descumprimento da norma, o responsável deverá pagar multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.777,50. Os valores arrecadados terão que ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).“Os trabalhadores vêm tendo seus rendimentos diminuídos em razão desse vírus avassalador, modificando as condições na época da celebração dos respectivos contratos ou mudança de operadora para plano mais vantajoso, já que muitos cidadãos estão sofrendo grandes perdas financeiras”, comentou a deputada Martha Rocha (PDT), autora original da proposta.

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