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Olá, sou o Dr. Alderito e gostaria de tirar todas as suas dúvidas.

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Papo Direito

O banco pode descontar dinheiro do meu salário ?

O banco pode descontar dinheiro do meu salário ?


O desconto consignado virou uma tendência dos empréstimos bancários (abatimento diretamente na operação bancária onde se recebe o salário ou em folha de pagamento).
Portanto, a possibilidade de permanecer devendo ao banco é próximo de zero. No entanto, em alguns casos, o trabalhador é vítima de abusos bancários e acaba tendo boa fração do seu salário sequestrado pela instituição financeira.
Mas atenção: Não podem acontecer descontos do salário falta a prévia e expressa autorização, especialmente para aqueles que recebem por conta-salário, e mesmo autorizando, os tribunais entendem que os descontos não podem ultrapassar 30% sobre o salário apurado (salvo em alguns casos em que há lei específica em relação a servidores).

Afinal, a melhor medida de validar o seu direito de não ter o seu salário sequestrado mensalmente é:
𝟏) solicitando diretamente no banco o cancelamento de descontos indevidos ou;
𝟐) pedindo judicialmente a delimitação dos descontos a 30%, independente de quantos empréstimos consignados tenha.

▪️ Entretanto, é somente na análise da circunstância em si que dá pra perceber se há realmente irregularidade ou não, levando-se em cálculo a espécie da conta bancária, do empréstimo e da sua classe, podendo exigir até que o banco pague indenização por danos morais.
Procure um advogado e busque acordar os seus direitos, jamais permitindo nenhuma abusividade das instituições financeiras, especialmente aquelas que impliquem na diminuição da sua qualidade de vida e do seu direito pelos proventos salarias ou de aposentadoria.

STJ: Auxílio-acompanhante para todas as aposentadorias

STJ: Auxílio-acompanhante para todas as aposentadorias

O INSS trouxe recurso extraordinário contra a deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atestava a extensão do auxílio-acompanhante para todos os tipos de aposentadoria previdenciária.

O aditivo de 25%, é correspondente aos segurados que atestarem “grande invalidez”, que é a necessidade de assistência incessante de mediadores, sendo que na atualidade a lei concede esse direito somente aos aposentados por invalidez.
A tese do tema 1095 visa ampliar esse direito também para as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.
O INSS declara que houve má administração do princípio da justiça por parte do STJ, pois conforme a autonomia, o afastado por invalidez se esbarra com a incapacidade durante sua vida laborativa. Diferente de outros benefícios, em que a invalidade ocorre após a aposentadoria.

A questão abordada nesta nota será julgada pelo protocolo dos recursos repetitivos. Isso significa dizer que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.
Caso um desembargador ou conselho não siga a direção do critério vinculante, o recurso contra a decisão poderá ainda ser determinado de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.
Logo, a decisão do STF no Tema 1095 deverá ser seguido por todos os órgãos do Direito Judiciário.

O que você sabe sobre LOAS?

O que você sabe sobre LOAS?

O termo “LOAS” é bastante conhecido e decorre do nome dado à lei que dispõe sobre a Organização da Assistência Social – LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Também chamado de Benefício de amparo assistencial do idoso ou do deficiente carente (BPC/LOAS).
Importa frisar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é parte integrante da proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, instituído pelo Ministério da Cidadania, conforme estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social.

Pode-se dizer que se trata de benefício assistencial que se destina ao amparo do idoso e da pessoa com deficiência que não possua sustento próprio.
A concessão do benefício é sujeita à análise através de avaliação médica e social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

Existem dois requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que são exigidos de ambos os beneficiários. Vejamos:

1) Renda mensal per capita
2) Inscrição no “CadÚnico”

 

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Carência em planos de saúde

Carência em planos de saúde


Ao contratar um plano de saúde o que mais queremos é a garantia de carecer de atendimento médico e tê-lo de forma mais rápida e cômoda. Imagine então no caso de uma necessidade ou emergência, como você ficaria ao chegar ao hospital e ser advertido que você ainda não pode ser atendido pelo seu plano de saúde, pois esta no período de carência?
O período de carência nada mais é que o tempo que precisamos esperar para ter acesso a alguns procedimentos como consultas, exames, cirurgias, internações e outros relacionados na cobertura de seu plano.

Existe também uma Lei que trata sobre planos e seguros privados de amparo à saúde, essa assegura aos planos de saúde estabelecer limite de privação para determinados procedimentos tendo no entanto que respeitar os limites máximos da mesma.
Por isso é sempre essencial conferir antes de contratar um plano de saúde qual a carência para os procedimentos médicos e hospitalares.

Para assegurar o respeito à "vida" o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu que:
"A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação."
Isso significa que a partir desta Súmula o Plano de Saúde pode exigir no máximo 24 horas da data da assinatura do contrato para o atendimento em caráter de urgência e emergência tendo que arcar com as despesas realizadas no atendimento ao contratante.

Caso ocorra a recusa indevida poderá ser ajuizado ação de reparação por danos morais em virtude da aflição e constrangimento do contratante em um momento tão frágil para sua saúde física e psicológica.

Fique atento aos seus direitos!

Viagem cancelada por causa da pandemia ?

Viagem cancelada por causa da pandemia ?

A crise gerada pela pandemia de coronavírus paralisou parcialmente o mundo e, como consequência, causou o cancelamento de muitas viagens. Diversas pessoas que tiveram seus planos turísticos interrompidos pela covid-19 ainda não sabem como lidar com o problema: como conseguir um reembolso? Ou negociar uma remarcação da viagem que não seja desvantajosa? E que caminhos tomar caso a pessoa se sinta lesada pelo seu prestador de serviços?


Em casos de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, o prestador de serviços ou sociedade empresarial não será obrigado a reembolsar valores pagos pelo consumidor imediatamente, desde que ofereça opções ao cliente, o mesmo pode fazer a restituição do dinheiro ao cliente em um prazo de até 12 meses a partir do encerramento do estado de emergência em saúde pública provocado pelo coronavírus.


O cliente também pode negociar com seu prestador de serviços para tentar conseguir, mais rapidamente, um reembolso da viagem cancelada. Segundo ele, muitas empresas estão flexíveis para negociar um acordo fora das diretrizes da MP, para devolver em menor prazo o dinheiro gasto na viagem. Não é de interesse das empresas causar conflito com seus consumidores. (até mesmo para que possam ser contratadas futuramente)


O cliente também tem a opção de pedir a remarcação, para uma nova data, da viagem cancelada ou até créditos para viagem futura, capazes de adquirir serviços turísticos com a mesma empresa depois que a pandemia passar.


As empresas precisam oferecer canais de comunicação para seus clientes e proporcionar respostas com rapidez para eventuais problemas, em um prazo que não exceda 15 dias. "Ultrapassado este prazo, certamente vai conotar negligência por parte da empresa, gerando oportunidade para reclamações e judicialização.


Caso o cliente se sinta prejudicado ao negociar um reembolso, remarcação ou obtenção de créditos com sua empresa turística. Lembrando que as regras estão flexibilizadas e , é possível alterar uma vez a data da viagem, sem multas e sem diferença tarifária.


É indispensável a presença do seu advogado neste processo para auxílio.


Assista também ao vídeo no Youtube e saiba mais!

Eventos Cancelados ? E agora?

Eventos Cancelados ? E agora?

Se você tinha um acontecimento combinado, ou um ingresso para show comprado durante a Pandemia, que lamentavelmente não ocorreu, o que fazer agora ?

A pandemia por conta do coronavírus alterou de forma imprescindível todas as relações de consumo. Trata-se de estado extraordinário de proporções catastróficas que impede o cumprimento da obrigação de constituir, ou seja, impossibilita a efetivação dos shows ou eventos contratados. Mas e qual a consequência desses cancelamentos?

O Código Civil diz que quando, por motivos imprevisíveis , sobrevier desequilíbrio entre os contratantes, a situação anterior deve ser, o quanto possível, restabelecida (art. 317)...

Nem cliente, nem fornecedor deram origem ao Covid-19. Nem um, nem outro tiveram responsabilização. Não se pode, assim, falar em causação de prejuízo por parte de nenhum deles.

A conclusão portanto, é a devolução das partes à circunstância antecedente à do Coronavírus, com duas possibilidades: reembolso da quantia a quem comprou o ingresso ou reagendamento assim que acabar a pandemia.

Diante do caos que sobreveio ao tempo de suspensão do movimento econômico, muitas empresas quebraram e houve um elevado índice de judicialização . As empresas dificilmente conseguirão restituir todos, especialmente depois de terem sofrido prejuízo com o cancelamento dos eventos, pois fizeram elevados investimentos para a sua realização. A preocupação é não radicalizar nesse instante. Conversar, negociar e considerar. Essa é a melhor saída para o conflito.

 

Assista também ao meu vídeo no Youtube falando sobre o assunto!

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