É essencial avaliar a compreensão de cada o acordo antes de assiná-lo, apesar de evidente muitas pessoas não possuem esse hábito, no entanto, não basta ler, igualmente faz-se indispensável compreender e buscar sanar eventuais dúvidas. Além disso, recomenda-se cuidado aos artigos de lei citados, haja vista que os mesmos precisam existir em vigor e devem estabelecer obrigações sobre as quais os contratantes estejam realmente cientes.
Cumpre ainda realçar que os contratos são voltados precisamente para um cenário de inadimplência do combinado pelas partes. Nesse significado, é melhor promover contratos junto a assinatura de duas testemunhas, pois o artigo 784, inciso III considera o documento privado assinado pelo devedor e por duas testemunhas conforme epígrafe executivo extrajudicial.
A posse de um título executivo extrajudiciário confere facilidade ao andamento judicial, tendo em vista que a partir do acontecimento no qual o contratante inadimplente toma competência da circunstância, começa a escoar um pequeno prazo para que cumpra sua obrigação, sob pena de penhora bens. Conforme em um procedimento tradicional os prazos são maiores, há audiências, mais oportunidades de defesa, por consequente, atraso em alcançar o que efetivamente se almeja, o cumprimento do contrato.
Outro aspecto importante refere-se ao foro de escolha, isto é, o lugar escolhido pelos contratantes para a propositura de uma casual circunstância judicial, ou a cláusula arbitral. A escolha de uma cidade distante da residência das partes pode prejudicar bastante o ingresso ao Judiciário, caso uma destas reste inadimplente em relação às obrigações pactuadas. Já o item arbitral retira a divergência da atribuição do Poder Judiciário, passando-o para árbitros em câmaras arbitrais.
Por fim, espero ter te ajudado a permanentemente apresentar consciência daquilo que se está sendo pactuado ao assumir um contrato. No entanto, a orientação de um advogado é fundamental, para evitar negócios prejudiciais.
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