Sabemos que a pandemia que segue neste ano de 2020 por covid-19 está causando inúmeros prejuízos à economia e que a estimativa da reestruturação financeira ainda está longe de acontecer no país. O desemprego continua crescendo, empresas estão fechando e vivenciamos o ápice do contágio pelo vírus.
Contudo, O Governo Federal vem adotando medidas de auxílio ao enfrentamento da situação, financiando programas de manutenção de emprego e renda, dentre elas o saque emergencial do FGTS, limitado ao valor de R$ 1.045 reais. Onde muitas pessoas que tinham saldo em conta e hoje, estão em situações financeiras prejudicadas, criticaram este benefício proposto, tendo em vista, que o valor seria insuficiente. Diante deste cenário, os cidadãos têm buscado o judiciário em busca do saque INTEGRAL do FGTS que antes era possível com requisitos necessários propostos pela lei.
A Justiça vem entendendo que é possível interpretar e estender o conceito de desastre natural, aplicando ao estado de CALAMIDADE pública que vivenciamos devido ao Covid-19. O saldo na conta vinculada do FGTS integra o patrimônio ao trabalhador para ser usufruído em situações emergenciais e essenciais, tal como amortização de dívida em contrato de financiamento habitacional. Assim, fazendo uma interpretação lógica, por qual razão não seria utilizado para suprir a subsistência do trabalhador e de sua família diante da pandemia?
A possibilidade do saque do FGTS limitado até um salário mínimo, trazida pela Medida Provisória 946/20, não inviabiliza possibilidade e necessidade do SAQUE INTEGRAL. Muito pelo contrário! Só tem demonstrado que está sendo insuficiente para a manutenção da vida do trabalhador e da sua família.
Portanto, recentemente houve uma decisão na Comarca de Lages, totalmente favorável ao saque integral do FGTS, determinando à CAIXA ECONÔMICA a liberação de valores.
O FGTS é direito dos trabalhadores e antecipar o seu saque integral nada mais é do que uma via de enfrentamento à crise de modo a propiciar a sobrevivência do cidadão e sua família.
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