O INSS trouxe recurso extraordinário contra a deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atestava a extensão do auxílio-acompanhante para todos os tipos de aposentadoria previdenciária.
O aditivo de 25%, é correspondente aos segurados que atestarem “grande invalidez”, que é a necessidade de assistência incessante de mediadores, sendo que na atualidade a lei concede esse direito somente aos aposentados por invalidez.
A tese do tema 1095 visa ampliar esse direito também para as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.
O INSS declara que houve má administração do princípio da justiça por parte do STJ, pois conforme a autonomia, o afastado por invalidez se esbarra com a incapacidade durante sua vida laborativa. Diferente de outros benefícios, em que a invalidade ocorre após a aposentadoria.
A questão abordada nesta nota será julgada pelo protocolo dos recursos repetitivos. Isso significa dizer que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.
Caso um desembargador ou conselho não siga a direção do critério vinculante, o recurso contra a decisão poderá ainda ser determinado de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.
Logo, a decisão do STF no Tema 1095 deverá ser seguido por todos os órgãos do Direito Judiciário.