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Olá, sou o Dr. Alderito e gostaria de tirar todas as suas dúvidas.

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Papo Direito

Viagem cancelada por causa da pandemia ?

A crise gerada pela pandemia de coronavírus paralisou parcialmente o mundo e, como consequência, causou o cancelamento de muitas viagens. Diversas pessoas que tiveram seus planos turísticos interrompidos pela covid-19 ainda não sabem como lidar com o problema: como conseguir um reembolso? Ou negociar uma remarcação da viagem que não seja desvantajosa? E que caminhos tomar caso a pessoa se sinta lesada pelo seu prestador de serviços?


Em casos de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, o prestador de serviços ou sociedade empresarial não será obrigado a reembolsar valores pagos pelo consumidor imediatamente, desde que ofereça opções ao cliente, o mesmo pode fazer a restituição do dinheiro ao cliente em um prazo de até 12 meses a partir do encerramento do estado de emergência em saúde pública provocado pelo coronavírus.


O cliente também pode negociar com seu prestador de serviços para tentar conseguir, mais rapidamente, um reembolso da viagem cancelada. Segundo ele, muitas empresas estão flexíveis para negociar um acordo fora das diretrizes da MP, para devolver em menor prazo o dinheiro gasto na viagem. Não é de interesse das empresas causar conflito com seus consumidores. (até mesmo para que possam ser contratadas futuramente)


O cliente também tem a opção de pedir a remarcação, para uma nova data, da viagem cancelada ou até créditos para viagem futura, capazes de adquirir serviços turísticos com a mesma empresa depois que a pandemia passar.


As empresas precisam oferecer canais de comunicação para seus clientes e proporcionar respostas com rapidez para eventuais problemas, em um prazo que não exceda 15 dias. "Ultrapassado este prazo, certamente vai conotar negligência por parte da empresa, gerando oportunidade para reclamações e judicialização.


Caso o cliente se sinta prejudicado ao negociar um reembolso, remarcação ou obtenção de créditos com sua empresa turística. Lembrando que as regras estão flexibilizadas e , é possível alterar uma vez a data da viagem, sem multas e sem diferença tarifária.


É indispensável a presença do seu advogado neste processo para auxílio.


Assista também ao vídeo no Youtube e saiba mais!

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