Se você tinha um acontecimento combinado, ou um ingresso para show comprado durante a Pandemia, que lamentavelmente não ocorreu, o que fazer agora ?
A pandemia por conta do coronavírus alterou de forma imprescindível todas as relações de consumo. Trata-se de estado extraordinário de proporções catastróficas que impede o cumprimento da obrigação de constituir, ou seja, impossibilita a efetivação dos shows ou eventos contratados. Mas e qual a consequência desses cancelamentos?
O Código Civil diz que quando, por motivos imprevisíveis , sobrevier desequilíbrio entre os contratantes, a situação anterior deve ser, o quanto possível, restabelecida (art. 317)...
Nem cliente, nem fornecedor deram origem ao Covid-19. Nem um, nem outro tiveram responsabilização. Não se pode, assim, falar em causação de prejuízo por parte de nenhum deles.
A conclusão portanto, é a devolução das partes à circunstância antecedente à do Coronavírus, com duas possibilidades: reembolso da quantia a quem comprou o ingresso ou reagendamento assim que acabar a pandemia.
Diante do caos que sobreveio ao tempo de suspensão do movimento econômico, muitas empresas quebraram e houve um elevado índice de judicialização . As empresas dificilmente conseguirão restituir todos, especialmente depois de terem sofrido prejuízo com o cancelamento dos eventos, pois fizeram elevados investimentos para a sua realização. A preocupação é não radicalizar nesse instante. Conversar, negociar e considerar. Essa é a melhor saída para o conflito.
Assista também ao meu vídeo no Youtube falando sobre o assunto!