O termo “LOAS” é bastante conhecido e decorre do nome dado à lei que dispõe sobre a Organização da Assistência Social – LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Também chamado de Benefício de amparo assistencial do idoso ou do deficiente carente (BPC/LOAS).
Importa frisar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é parte integrante da proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, instituído pelo Ministério da Cidadania, conforme estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social.
Pode-se dizer que se trata de benefício assistencial que se destina ao amparo do idoso e da pessoa com deficiência que não possua sustento próprio.
A concessão do benefício é sujeita à análise através de avaliação médica e social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Existem dois requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que são exigidos de ambos os beneficiários. Vejamos:
1) Renda mensal per capita
2) Inscrição no “CadÚnico”
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