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Olá, sou o Dr. Alderito e gostaria de tirar todas as suas dúvidas.

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Papo Direito

Carência em planos de saúde


Ao contratar um plano de saúde o que mais queremos é a garantia de carecer de atendimento médico e tê-lo de forma mais rápida e cômoda. Imagine então no caso de uma necessidade ou emergência, como você ficaria ao chegar ao hospital e ser advertido que você ainda não pode ser atendido pelo seu plano de saúde, pois esta no período de carência?
O período de carência nada mais é que o tempo que precisamos esperar para ter acesso a alguns procedimentos como consultas, exames, cirurgias, internações e outros relacionados na cobertura de seu plano.

Existe também uma Lei que trata sobre planos e seguros privados de amparo à saúde, essa assegura aos planos de saúde estabelecer limite de privação para determinados procedimentos tendo no entanto que respeitar os limites máximos da mesma.
Por isso é sempre essencial conferir antes de contratar um plano de saúde qual a carência para os procedimentos médicos e hospitalares.

Para assegurar o respeito à "vida" o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu que:
"A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação."
Isso significa que a partir desta Súmula o Plano de Saúde pode exigir no máximo 24 horas da data da assinatura do contrato para o atendimento em caráter de urgência e emergência tendo que arcar com as despesas realizadas no atendimento ao contratante.

Caso ocorra a recusa indevida poderá ser ajuizado ação de reparação por danos morais em virtude da aflição e constrangimento do contratante em um momento tão frágil para sua saúde física e psicológica.

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