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Olá, sou o Dr. Alderito e gostaria de tirar todas as suas dúvidas.

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Papo Direito

Empresário de loja virtual, você conhece seus deveres ?

Pessoas que se machucam ao escorregar em piso molhado sem sinalização, outras que têm a vida irremediavelmente comprometida por uma bala perdida em tiroteio iniciado pelos seguranças de uma loja. Casos assim – menos ou mais cotidianos, menos ou mais dramáticos – fazem parte da rotina do Judiciário e têm em comum o fato de que a vítima, embora não haja comprado produtos ou serviços da empresa, foi, de algum modo, afetada por um evento danoso que a colocou na condição de consumidor por equiparação. Mas e comércios virtuais ?

A primeira questão a ser observada diz respeito às informações que devem constar dos sites e demais meios eletrônicos (redes sociais, como instagram e facebook), a serem disponibilizadas em local de destaque e de fácil visualização. São elas nome empresarial, CNPJ, endereço , características essenciais do produto, despesas adicionais, condições da oferta e tudo de forma absolutamente clara.
Além de fazer-se necessário conterem prazos, quantidades mínima ou máxima e atendimento ao consumidor. Visto que certas restrições podem tornar-se ilegais a partir do momento da omissão de alguma informação conveniente.
E quanto aos erros cometidos? Bom, procure sempre apresentar sumário de contratação, onde a pessoa possa concordar com a oferta, fornecer ferramentas de correção imediata e ainda utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagameno e tratamento de dados.
Sobre o direito de arrependimento, o comerciante deverá informar ao consumidor, de forma clara, os meios adequados para seu exercício, podendo ser pela mesma ferramenta utilizada para contratação ou outra forma. Mas sempre observar se o mesmo está fundamentado e em acordo com o CDC, para isto, procure um advogado.

Os preços de produtos e serviços devem ser informados adequadamente pelo comerciante, de modo correto, claro, preciso, de fácil percepção e legível. Além disso, o preço deverá ser informado colocando-se o total à vista. Portanto "informar preço por direct" é considerada ilegal e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de crédito, é importante apresentar também os valores, os juros, a periodicidade, etc

ATENÇÃO! Detalhes como tamanhos de letras, cores, opacidade, com conversão de moeda, com dificuldade de percepção e até preços divergentes podem gerar penas e multas para o fornecedor! Assim como indenizações para o consumidor!

É fundamental que o empresário faça as devidas adequações à sua página virtual, seja em site ou redes sociais, colocando todas as informações exigidas, ofertando da forma correta os seus produtos e/ou serviços, bem como colocando à disposição do consumidor as ferramentas necessárias para que a contratação seja transparente e o atendimento seja seguro e eficaz.
Caso tudo isso não seja observado, o risco é enorme, podendo representar dores de cabeça, responsabilidades administrativas, civis e criminais, além de poder atingir os sócios, ferindo a reputação da empresa e também colocando sua continuidade em risco.

Assista também ao nosso vídeo sobre Deveres do Consumidor e sobre E-commerce

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