Decreto também acaba com restrições de horário a shoppings. Academias e bares terão lotação máxima diminuída.
O estado do Rio publicou um novo decreto com restrições para combate a disseminação da Covid, as medidas vão valer do dia 5 ao dia 12.
As regras municipais que forem mais duras vão prevalecer sobre as do decreto. Foram alteradas as seguintes regras em relação ao decreto anterior :
- Bares e restaurantes poderão funcionar com lotação de 40% - era de 50% no decreto anterior;
- Shoppings não terão mais horário de funcionamento restrito;
- A permanência em praias, que estava proibida no decreto anterior, não foi citada;
- Academias também tiveram a lotação máxima diminuida de 50% para 40%.
Seguem proibidos:
- Casas de shows e espetáculos, boates e arenas;
- Casa de festas infantis e espaços de recreação infantil (kidsroom);
- Parques de diversões itinerantes, parques temáticos
- Festas e eventos de qualquer natureza;
- Eventos culturais, de entretenimento e lazer;
- Eventos de entretenimento, tais como shows, festivais culturais, festas etc;
- Feiras de negócios e exposições; eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras;
- Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, entre outros que sigam este mesmo formato;
- Eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
- Eventos realizados em Food Parks, mantida a possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas;
- Rodas de samba
Seguem autorizados, para o governo do estado
- Igrejas;
- Atividades desportivas individuais ao ar livre tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, etc;
- Atividades esportivas de alto rendimento, sem público, respeitando os devidos protocolos e autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde;
- Supermercados, farmácias e feiras livres
- Lojas de comércio de rua, incluindo galerias;
- Salões de beleza, barbearias e congêneres, com agendamento prévio, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias;
- Atividades por ambulantes legalizados;
- O funcionamento de hotéis e pousadas
- Salas de cinema (40% do público).
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